| O que é o Termo de Parceria O Termo de Parceria é uma das principais inovações da Lei das OSCIPs. Trata-se de um novo instrumento jurídico criado pela Lei 9.790/99 (art. 9º) para a realização de parcerias unicamente entre o Poder Público e a OSCIP para o fomento e execução de projetos.
Resumo Uma OSCIP pode, opcionalmente, firmar parcerias com Municípios, Governo Estadual e/ou Federal, com vistas a privilegiar projetos e/ou ações que visem cumprir as finalidades sociais previstas em seus documentos legais, no caso da OSCIP o disposto no Artigo 4º. De seu Estatuto e seus Incisos. As parcerias podem, e devem, ser firmadas com o fiel cumprimento de seu objetivo maior: suprir necessidades da população, notadamente a mais carente, seguinte os preceitos da moralidade e legalidade. Importante A qualificação como OSCIP não significa necessariamente que a entidade irá firmar Termo de Parceria com órgãos governamentais e, portanto, receber recursos públicos para a realização de projetos. Para firmar o Termo de Parceria, o órgão estatal tem que manifestar interesse em promover a parceria com OSCIPs. Além disso, o órgão estatal indicará as áreas nas quais deseja firmar parcerias e os requisitos técnicos e operacionais para isso, podendo realizar concursos para a seleção de projetos. A própria OSCIP também pode propor a parceria, apresentando seu projeto ao órgão estatal. Nesse caso, o órgão governamental irá avaliar a relevância pública do projeto e sua conveniência em relação a seus programas e políticas públicas, tanto quanto os benefícios para o público alvo. De qualquer modo, a decisão final sobre a efetivação de um Termo de Parceria cabe ao Estado, que deverá atestar previamente o regular funcionamento da OSCIP (Decreto 3.100/99, art. 9º). |
| OSCIPs e o PARCEIRO PÚBLICO – Federal, Estadual e Municipal |
