| Desde 1996, o Conselho da Comunidade Solidária vem trabalhando para a valorização e a qualificação do voluntariado, reconhecendo sua importância para a consolidação da cidadania participativa. Dentre as iniciativas desencadeadas, vale destacar a criação do Programa Voluntários, que tem por objetivo incentivar a implantação de uma cultura moderna de voluntariado, dando visibilidade, qualidade e continuidade às iniciativas nesse sentido.
A Lei 9.608/99 veio atender uma demanda das organizações da sociedade civil que, cada vez mais, mobilizam o trabalho de voluntários. Outra novidade é que o serviço voluntário é extensivo tanto às entidades públicas, quanto às instituições privadas sem fins lucrativos, independentemente de qualquer qualificação, desde que tenham objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou assistenciais, inclusive de mutualidade.
Assim, visando dar publicidade e segurança às relações entre as entidades e os voluntários, a Lei 9.608/98 criou o Termo de Adesão (ver Modelo IV), que é um instrumento ou contrato mediante o qual a entidade formaliza a relação com o voluntário. É por meio da assinatura de um Termo de Adesão que a pessoa se torna voluntário junto à entidade, renunciando aos direitos trabalhistas e previdenciários do empregado assalariado. No Termo de Adesão deve constar o objeto e as condições de exercício do trabalho voluntário.
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| Lei do Voluntariado |

